O que são cargas perigosas?
A movimentação de cargas perigosas (interna ou externamente) exige determinados cuidados e preocupações que, de modo geral, são contemplados em uma série de normas e resoluções que visam a determinar a embalagem, o transporte, a descarga e o armazenamento.
Isso porque essas cargas podem ser perigosas para a saúde de um indivíduo, oferecer riscos para o meio ambiente ou, até mesmo, para uma cidade inteira. Elas podem conter produtos inflamáveis, tóxicos, explosivos, entre outras características, cuja periculosidade deve ser medida em função de alguns fatores, como: a sua forma de interação com o ar, o meio de transporte escolhido, o nível de contato físico que é possível ter com essas substâncias, entre outros.
Além disso, a movimentação de cargas perigosas deve seguir as regras determinadas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), quanto ao tipo de embalagem do produto a ser transportado, meio de transporte utilizado (aéreo, terrestre, ferroviário ou marinho), rótulos ou sinalizações exigidos, volume, entre outras regras importantes para a segurança da equipe e da população em geral.
É importante lembrar, também, que não há especificações quanto aos tipos de veículos autorizados a transportar esse tipo de carga. É permitida a utilização de carros, motos, caminhões, bicicletas, carroça, carros de mão, entre outros meios de transporte, desde que sejam atendidas as exigências para esse tipo de operação e que o veículo esteja inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas — nos casos de transportes com fins comerciais, econômicos ou no sistema terceirizado, quando há remuneração envolvida.
Todas essas regras estão contempladas na Resolução nº 3.655/2011, e o seu descumprimento pode gerar uma multa que varia entre R$ 400,00 e R$ 1.000, 00, sem embargo das demais penas cabíveis de acordo com o tipo e a reincidência da infração.
Quais os tipos de cargas perigosas?
Segundo a Resolução nº 5.232/2016, são consideradas cargas perigosas:
1. Explosivos
Uma carga é considerada explosiva quando é capaz de produzir uma reação química com temperatura, velocidade e pressão suficientes para causar destruição em tudo o que há ao seu redor. Pode ter consistência sólida ou líquida, como as munições, substâncias pirotécnicas (pólvora, basicamente), nitroglicerina, nitrometano, nitrato de metila, entre outros materiais semelhantes.
2. Gases
Gases dissolvidos, liquefeitos, refrigerados, aerossóis, propano, butano, monóxido de carbono são alguns exemplos de gases considerados perigosos pelo seu poder tóxico ou inflamável, principalmente, quando há uma alta concentração do produto, que é o que os torna ainda mais perigosos, tanto durante o transporte como durante a armazenagem.
3. Líquidos inflamáveis
A categoria de líquidos inflamáveis abrange as misturas de líquidos em cuja composição haja partículas dissolvidas ou em estado de suspensão. Para que sejam perigosos, esses líquidos devem ser capazes de produzir uma espécie de vapor que, a uma temperatura entre 60°C e 65,5°C, torne-se inflamável e perigoso durante o transporte.
4. Sólidos inflamáveis
Outra categoria contemplada na Resolução nº 5.232/2016, sobre movimentação de cargas perigosas, são os “sólidos inflamáveis”, que nada mais são do que materiais combustíveis (pela sua natureza) ou capazes de produzir fogo ao sofrerem atrito. Nessa categoria, enquadram-se, também, as substâncias que produzem gases inflamáveis na presença de água, produzem combustão espontaneamente ou que aqueçam de forma perigosa quando expostas ao ar.
5. Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
As chamadas “substâncias oxidantes” são aquelas capazes de liberar oxigênio e, com isso, permitir a combustão de outros materiais. São exemplos de substâncias oxidantes o clorato, o nitrato, o peróxido de hidrogênio (água oxigenada), entre outros.
Já os peróxidos orgânicos são espécies de derivados das substâncias oxidantes, instáveis quanto à sua temperatura e capazes de emitir calor do seu interior para o ambiente externo. O peróxido de benzoíla é um bom exemplo desse tipo de substância, muito utilizado na indústria de plásticos.
6. Substâncias tóxicas e substâncias infectantes
O transporte de materiais perigosos, como as substâncias tóxicas e infectantes, também deve atender às determinações da resolução 3.655/2011, que, entre outras coisas, as define como substâncias capazes de causar danos graves ou morte de seres vivos por inalação ou ingestão.
Isso por que geralmente contêm microrganismos causadores de doenças, como vírus, fungos, bactérias, protozoários, entre outros.
7. Material radioativo
Um determinado material é considerado radioativo quando é composto por substâncias capazes de emitir radioatividade, como o Urânio (U), Rádio (Ra), Césio (Cs), Polônio (Po), entre outras substâncias semelhantes.
O problema ocorre pelo fato de que esses elementos são capazes de emitir partículas eletromagnéticas (alfa, beta, gama, basicamente) do seu núcleo atômico para o ambiente externo, causando uma espécie de interação com a matéria à sua volta.
8. Substâncias corrosivas
Quando uma substância é capaz de, por meio de uma reação química, causar a degradação dos tecidos de um ser vivo por um simples contato, ou também quando é capaz de destruir os próprios compartimentos onde são transportados, ela pode ser enquadrada na categoria de “substâncias corrosivas”, tendo que se submeter às exigências para movimentação de cargas perigosas.
9. Substâncias e artigos perigosos diversos, incluindo substâncias que apresentem risco para o meio ambiente
Essa categoria é específica para as substâncias e os materiais que não foram contempladas nas categorias anteriores.
Pode constar aqui qualquer substância na forma de pó, capaz de causar danos à saúde quando inalada ou que solte vapor combustível; líquidos transportados a temperaturas acima de 100°C; e demais substâncias que possam causar algum transtorno ao meio ambiente.
Observação: número ONU e número de risco
Todo veículo ou container que transporta algum tipo de material perigoso deverá ter impresso em seu painel de segurança o número ONU e o número de Risco.
No primeiro caso, são quatro algarismos (determinados pela Organização das Nações Unidas-ONU) que indicam qual substância perigosa está sendo transportada. Enquanto no segundo caso, dois ou três algarismos (também no painel de segurança) indicarão a sua categoria e grau de risco.
Como transportar cargas perigosas com segurança?
De acordo com a Resolução nº 5.232/2016, “ninguém pode oferecer ou aceitar produtos perigosos para transporte se tais produtos não estiverem adequadamente classificados, embalados, identificados, descritos no documento fiscal para o transporte de produto perigoso e acompanhados da documentação exigida”.
Logo, para fins de segurança, é obrigatório que o veículo de transporte contenha a identificação dos produtos (números ONU e de Risco, nome para embarque do material etc.), sinalização (rótulos de risco, painéis de segurança etc.), entre outros símbolos específicos.
Além disso, é necessário que o motorista possua uma certificação conhecida como MOPP (Movimentação e Operação de Produtos Perigosos) e esteja de posse da documentação que comprova a sua capacidade de executar esse tipo de operação: declaração de carga emitida pelo fornecedor com a descrição do conteúdo da carga; instruções sobre como um cidadão comum deverá proceder em caso de acidente; certificado de capacitação e inspeção do veículo; material de segurança (EPI), entre outras documentações.
Já as transportadoras deverão dispor de licenças necessárias, emitidas de acordo com o material transportado e as regiões de origem e destino. Dentre as principais licenças exigidas, estão:
- Alvará para a movimentação e armazenagem de cargas perigosas;
- Autorização de transporte emitida pela Polícia Federal, através da DCPQ (Divisão de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos);
- Autorização do IBAMA, caso seja necessária;
- Autorização do Exército Brasileiro, no caso de transporte de materiais explosivos;
- Outras documentações.
O que muda com as novas regras que valem desde julho de 2017?
Desde o dia 1º de julho de 2017 está em vigor a nova Resolução que disciplina a movimentação de cargas perigosas em todo o Brasil: a Resolução nº 5.232/2016.
Ela está de acordo com o que preconiza o Orange Book, um documento que contém as recomendações da ONU para o transporte desse tipo de carga.
De acordo com representantes da CNT (Confederação Nacional de Transportes Terrestres) e da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), o objetivo da atualização é garantir ainda mais segurança durante o transporte desses materiais, e ainda atualizar a lista de substâncias consideradas perigosas, com base no novo elenco de substâncias produzida pela indústria química.
Além de alterar a lista de substâncias consideradas perigosas, a Resolução atualizará também as exigências para embalagens, rotulagem, veículos de transporte e containers. Mas para evitar transtornos, as novas regras só valerão para cargas que começarem a ser preparadas a partir do dia 16 de dezembro de 2016, quando terão que se adaptar às novas exigências com validade em todo o território nacional.
Cerca de 3 mil novos materiais foram adicionados à lista de produtos perigosos da antiga Resolução nº 420/2004 (que contemplava cerca de 90), além de mais 6 categorias que se juntam às duas da antiga Resolução, para a classe dos “Sólidos Inflamáveis”.
A atualização ainda traz novidades sobre embalagem, rotulagem, sinalização, volume dos materiais, número de protocolos, entre outras mudanças que, de acordo com os órgãos, são necessárias tendo em vista o acréscimo significativo de novos produtos considerados perigosos e que necessitam de atenção especial quanto ao seu transporte e armazenagem.
Exemplos de cargas perigosas
Como exemplo de cargas perigosas, podemos citar:
- Azidas orgânicas, azidas alquílicas, azo-alifáticos, dióxido de titânio, azidas aromáticas, sais de diazônio, fósforos de segurança, filmes de nitrocelulose, zircônio seco, entre outras substâncias da categoria de sólidos inflamáveis. Elas liberam gases que, ao entrarem em contato com o ar, geram um composto altamente inflamável.
- Algumas substâncias oxidantes como o bromato, clorato, nitrato, peróxido de hidrogênio (água oxigenada), permanganato; e peróxidos orgânicos como o peróxido de éter dietílico, peróxido de benzoíla, peróxido de metiletil cetona, entre outros, são agentes causadores de combustão, e por isso enquadram-se nessa categoria.
- Substâncias corrosivas como anidridos ácidos, metais alcalinos, compostos de mercúrio, chumbo, fósforo, cianetos, cálcio etc., de acordo com determinadas condições, são capazes de causar a degradação dos tecidos dos seres vivos, do material dos recipientes e dos veículos onde estão sendo transportados e, obviamente, da natureza.
- Amônia (NH3), dióxido de enxofre (SO2), cianeto de hidrogênio (HCN), gás liquefeito, gás cloro e nitrogênio são exemplos de substâncias contempladas na Resolução nº 5.232/2016 como “gases perigosos”. A depender da sua concentração, podem tornar-se inflamáveis ou até mesmo explosivos.
- Na categoria de substâncias tóxicas e substâncias infectantes estão materiais como: vacinas; secreções; amostras de sangue, fezes ou urina; toxinas; além de outros materiais que, assim como esses, são considerados tóxicos ou infectantes, devido à alta carga de vírus, bactérias, fungos, entre outros microrganismos que podem conter.
- Outros materiais que recebem a atenção das normas sobre o transporte de cargas perigosas são os materiais pirotécnicos (como pólvora, chumbo etc.), nitrometano, nitroglicerina, nitrato de metila, além de outros materiais explosivos capazes de produzir uma reação química espontânea e causar destruição à sua volta.
- Urânio (U), Césio (Cs), Rádio (Ra) e Polônio (Po) são os mais conhecidos materiais radioativos que são considerados cargas perigosas. Do seu núcleo atômico são emitidas partículas eletromagnéticas para o ambiente externo. Essas partículas têm o poder de influenciar a matéria atingida, causando graves danos em sua estrutura.
- Na categoria “substâncias e artigos perigosos diversos” podem ser enquadrados materiais como amiantos, crisotilia e afibólicos, que são altamente perigosos quando inalados. Também são perigosos os materiais que são transportados com temperaturas superiores a 100°C, os “polímeros granulados expansivos” e os“Copostos Plásticos para Moldagem”. – Esses últimos por lançarem vapores inflamáveis para a atmosfera.
- Algumas tintas, vernizes, grafites em spray etc., são líquidos inflamáveis, pois contêm sólidos dissolvidos ou em suspensão. Essa característica faz com que os vapores produzidos por eles (quando aquecidos a temperaturas entre 60°C e 65°C) sejam bastante inflamáveis.
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